Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

Resumo:Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento contábil a ser dado aos gastos realizados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.

1) Introdução:

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado, posteriormente, pelo Decreto nº 5/1991, tendo como principal objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Trata-se de um programa limitado aos empregados contratados pela pessoa jurídica beneficiária e que visa atender, prioritariamente, os trabalhadores de baixa renda através (que ganham até 5 salários mínimos mensais):


A) do fornecimento de refeições prontas;
B) de distribuição de cestas de alimentos ou similares;
C) da aquisição de refeições ou gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais que forneçam alimentação coletiva, para posterior distribuição aos empregados;
D) do fornecimento de vales-refeição (tickets);
E) entre outras "modalidades".

O PAT é um incentivo cujo sujeito ativo são múltiplos, ou seja, na prática verificamos que há uma efetiva parceria entre os seguintes sujeitos para consecução de um objetivo comum: (i) o Governo; (ii) as empresas; e (iii) os trabalhadores. Neste triângulo temos o Governo Federal concedendo incentivos fiscais às empresas que aderirem ao PAT; temos as empresas que concedem a alimentação aos empregados e usufruem dos incentivos fiscais e; finalmente, os empregados que são os beneficiários final do programa. Importante dizer que, a unidade gestora do PAT é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb).

Na seara fiscal, mais especificamente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), prescreve o artigo 369 do RIR/1999 que são dedutíveis como custo ou despesa operacional, para fins de apuração do Lucro Real da pessoa jurídica, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação concedidos, indistintamente, a todos os empregados. E, além disso, quando a pessoa jurídica aderir ao PAT poderá deduzir, também, diretamente do IRPJ devido com base no Lucro Real um valor a título de incentivo fiscal (1).

Como podemos verificar, o incentivo fiscal relacionado ao IRPJ abrange apenas às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, porém, é importante dizer que as vantagens do programa vão muito além desse incentivo, também é garantido à isenção de encargos trabalhistas (Férias, FGTS e INSS) sobre os valores concedidos. Portanto, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido e/ou Arbitrado e as entidades filantrópicas podem participar do programa a fim de garantir, pelo menos, a isenção dos encargos trabalhistas.

Contabilmente, os gastos realizados com o PAT deverão ser lançados em contas específicas de custos e/ou despesas operacionais. A parte relativa à participação dos trabalhadores no programa será contabilizada como recuperação de custos ou despesas, conforme analisaremos mais adiante.

Feitas essas considerações, passaremos a analisar nos próximos capítulos o tratamento contábil a ser dado aos gastos realizados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.

Base Legal: Art. 1º, caput, § 1º da Lei nº 6.321/1976 (UC: 10/09/15); Art. 1º, caput do Decreto nº 5/1991; Arts. 369 e 584 do RIR/1999 e; Art. 27 da IN SRF nº 11/1996 (Checado pela Tax Contabilidade em 27/05/17).

2) Custo e/ou despesa operacional:

Prescreve o artigo 369 do RIR/1999 o seguinte:

Art. 369. Admitir-se-ão como dedutíveis as despesas de alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados, observado o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 249.

(...)

Como podemos verificar neste dispositivo normativo, são dedutíveis como custo e/ou despesa operacional, para fins de apuração do Lucro Real da pessoa jurídica, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação concedidos, indistintamente, a todos os empregados (2). E, além disso, quando a pessoa jurídica aderir ao PAT poderá deduzir, também, diretamente do IRPJ devido com base no Lucro Real um valor a título de incentivo fiscal (3).

Quanto à classificação como custo ou despesa operacional, nosso leitor deverá observar o seguinte:

  1. Custo de produção: deverá ser lançado como custo os gastos realizados com o fornecimento de alimentação para os empregados da área de produção, nas empresas industriais e prestadoras de serviços;
  2. Despesa operacional: deverá ser lançado como despesa operacional os gastos realizados com o fornecimento de alimentação para:
    1. os empregados das áreas administrativas, comercial e outros setores não ligados direta ou indiretamente à produção ou serviços, nas empresas industriais e prestadoras de serviços respectivamente; e
    2. todos os empregados, nas empresas comerciais.

Portanto, os gastos com a alimentação dos empregados deverão ser registrados contabilmente como despesa operacional, exceto quando fornecidas ao pessoal ligado à área produtiva da empresa, que deverá compor o custo de fabricação dos produtos, assim como ocorre com os salários desses empregados.

Base Legal: Art. 1º, caput, § 1º da Lei nº 6.321/1976 (UC: 10/09/15); Art. 1º, caput do Decreto nº 5/1991; Arts. 369 e 584 do RIR/1999 e; Art. 27 da IN SRF nº 11/1996 (Checado pela Tax Contabilidade em 27/05/17).

3) Tratamento contábil:

Primeiramente, cabe nos registrar que a pessoa jurídica deverá destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, os custos e/ou despesas relativos ao PAT, devendo a documentação relacionada a tais gastos serem mantidos à disposição da fiscalização, possibilitando o confronto com os registros contábeis e fiscais.

O tratamento contábil que ora iremos analisar diz respeito somente, e tão somente, ao registro contábil dos gastos realizados com o fornecimento de refeições (ou alimentação) pela pessoa jurídica aos seus empregados, ou seja, não estudaremos aqui a contabilização do incentivo fiscal do PAT, pois seu cálculo é apenas fiscal, não influenciando nos procedimentos contábeis a serem seguidos para o registro.

Desta forma, estudaremos nos próximos subcapítulos 3 (três) formas de contabilizar as gastos com a execução do PAT, conforme o sistema adotado pela pessoa jurídica para o fornecimento das refeições (4):

  1. fornecimento de vales-refeição (tickets);
  2. fornecimento de refeições adquiridas de estabelecimentos comerciais de alimentação coletiva;
  3. fornecimento de refeições elaboradas em restaurante/refeitório próprio da empresa.

Registra-se que, nos exemplos analisados neste trabalho estamos admitindo que a empresa empregadora (que fornece refeições a seus empregados) é uma empresa comercial, razão pela qual os gastos serão classificados como despesa operacional.

Nota Valor Contadoores:

3.1) Fornecimento de vales-refeição (tickets):

Primeiramente, cabe nos esclarecer que vale-refeição (ticket) é um documento (em papel ou cartão magnético) que o empregador fornece aos seus empregados, seja a título de complementação salarial, seja mediante desconto em folha de pagamento, para ser utilizado na compra de refeição em certos estabelecimentos comerciais (restaurantes).

Regra geral, esses vales são adquiridos de empresas especializadas para serem utilizados, pelos empregados, nos restaurantes conveniados. Porém, nada impede que a empresa adquira vales-refeição de um restaurante específico para distribuição aos seus empregados, que utilizarão especificamente neste restaurante.

A concessão desse benefício aos empregados é muito comum nos dias atuais, principalmente naquelas empresas que não possuem restaurante próprio. Assim, veremos através de caso prático como contabilizar esse importante benefício, que basicamente pode ser resumido em 3 (três) lançamentos contábeis, quais sejam:

  1. aquisição dos vales-refeição;
  2. fornecimento dos vales-refeição aos empregados; e
  3. registro da participação dos empregados no custo das refeições.

Suponhamos que a empresa fictícia Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa comercial inscrita no PAT, tenha adquirido da empresa Ticket Master Ltda. 6.000 (seis mil) vales-refeição no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para distribuição aos seu empregados no mesmo mês de aquisição.

Nesse caso, a Vivax deverá observar o regime de competência já no primeiro lançamento contábil, ou seja, desde a aquisição dos vales. Assim, os vales-refeição adquiridos da Ticket Master deverão ser registrados em conta de despesas antecipadas, do grupo Ativo Circulante (AC), para ser apropriado, como despesa operacional, apenas no mês em que os mesmos forem utilizados pelos empregados.

Considerando à aquisição de 6.000 (seis mil) vales, teremos o seguinte lançamento contábil:

Agora, considerando que os vales-refeição foram totalmente distribuídos no mesmo mês de aquisição e que a Vivax é uma empresa puramente comercial (ou seja, não industrial ou prestadora de serviços), o lançamento contábil relativo à distribuição deverá ser efetuado da seguinte forma:

3.2) Fornecimento de refeições adquiridas de estabelecimentos comerciais de alimentação coletiva:

No caso das empresas que fornecem refeições a seus empregados mediante a contratação de serviços de estabelecimentos comerciais de alimentação coletiva, os lançamentos contábeis das operações relativas ao PAT serão efeituados diretamente em conta de resultado (custo e/ou despesa operacional, conforme o caso).

Assim, imaginemos que a empresa comercial Lojas Reunidas Ltda. - EPP contrate o restaurante Coxilha Sul Ltda. para fornecer refeições prontas diariamente aos seus 20 (vinte) funcionários. Considerando que no mês 01/20X1 o restaurante Coxilha Sul tenha fornecido 490 (quatrocentos e noventa) refeições a um preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), teremos os seguintes lançamentos contábeis no último dia do mês de 01/20X1 (lançar dentro do mês para respeitar o Princípio da Competência):

3.3) Fornecimento de refeições elaboradas em restaurante/refeitório próprio da empresa:

No caso das empresas que forneçam refeições elaboradas em restaurante/refeitório próprio, é necessário que os gastos realizados com o PAT sejam contabilizados em contas específicas de custos e/ou despesas operacionais, conforme o empregado esteja alocado na área de produção ou não (Ver capítulo 2 acima). Em outras palavras, é necessário que a empresa apure o custo efetivo das refeições produzidas, com base nos dispêndios relativos à matéria-prima utilizada no preparo das refeições, à mão-de-obra aplicada (salário e encargos sociais do pessoal do restaurante), aos gastos com asseio, água, energia elétrica, entre outros.

Assim, para fins de contabilização dos gastos efetuados com o PAT, a empresa deverá ter em seu Plano de Contas um grupo de contas transitório denominado "Programa de Alimentação do Trabalhador (CT)" e tantas contas analíticas quantas forem necessárias para a identificação dos gastos com o referido programa.

A título de sugestão, publicamos uma relação exemplificativa de contas "transitórias" que podem ser utilizados pelas empresas que possuam restaurante/refeitório próprio:

Agora, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa comercial inscrita no PAT, tenha produzido 6.000 (seis mil) refeições para distribuição aos seu empregados. Para tanto, no mês de 01/20X1 a Vivax registrou as seguintes operações:

Referidas operações devem ser assim contabilizadas pela empresa Vivax:

Dando sequência ao nosso caso prático, agora a Vivax deverá transferir o custo das refeições produzidas, apuradas nas Contas Transitórias (CT), para a conta de resultado definitiva (Despesa Operacional, no caso da Vivax), que, a título de sugestão, poderá denominar-se de "Fornecimento de Refeições em Restaurante Próprio (CR)", subconta pertencente ao grupo "Programa de Alimentação do Trabalhador (CR)".

Assim, para simplificar nosso caso prático, estamos considerando que a Vivax incorreu no mês de 01/20X1 apenas nos gastos anteriormente contabilizados. Desta forma, teremos o seguinte lançamento contábil:

Por fim, a Vivax deverá registrar a crédito da conta "Fornecimento de Refeições em Restaurante Próprio (CR)" o valor suportado pelos empregados no custo de produção/fornecimento das refeições. Para tanto, considerando que a participação dos empregados corresponda a 20% (vinte por cento) do custo de produção das refeições, teremos um valor de R$ 14.639,00 (quatorze mil, seiscentos e trinta e nove reais) (7) a serem descontados na folha de pagamento de seus empregados:

Via Valor Contadores