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Tributação e Fiscal

Receita cria novo código para informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

Nota Técnica nº 02/2026 altera drasticamente o evento R-4010; mudanças atingem inclusive empresas do Simples Nacional e exigem revisão imediata de parametrizações.

Por Anderson Freitas, TATU ERP — Goiânia
11/05/2026 11h30 Atualizado há 21 horas
Distribuição de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf 2026

Empresas e escritórios de contabilidade ganharam um novo desafio técnico nesta semana. A Receita Federal oficializou a **Nota Técnica nº 02/2026**, introduzindo mudanças profundas no tratamento de lucros e dividendos dentro da EFD-Reinf. A atualização cria o tipo de isenção “12” e exige uma nova lógica de preenchimento para o evento R-4010.

A medida, que já possui vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026, extingue o modelo antigo utilizado até então. A partir da apuração de maio de 2026, o sistema não aceitará mais o tipo de isenção 5 associado ao código 10001 para esses rendimentos, forçando uma adaptação tecnológica urgente nos departamentos fiscais.

O que muda no preenchimento (Evento R-4010)

A principal alteração reside na padronização dos códigos. O novo tipo de isenção **“12 - Lucros e dividendos distribuídos nos termos da Lei nº 15.270/2025”** deve ser usado obrigatoriamente com a natureza de rendimento **“12001”**.

Ponto de Atenção: A nova regra permite que valores isentos (até R$ 50 mil) e valores sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda coexistam no mesmo período de apuração, exigindo um controle refinado entre os campos de rendimento bruto e rendimento tributável.

Simples Nacional sob novas regras

O impacto chega também aos pequenos negócios. As empresas optantes pelo Simples Nacional, que antes utilizavam códigos vinculados a rendimentos de trabalho, agora devem migrar para o código **“12001 - Lucro e dividendo”**.

Campo Modelo Antigo Novo Modelo (NT 02/2026)
Tipo de Isenção Tipo 5 Tipo 12
Natureza de Rendimento 10001 (Vínculo empregatício) 12001 (Lucros e Dividendos)
Periodicidade Anual (DIRF) Contínua (EFD-Reinf)
“O maior desafio é que deixamos um modelo anual e migramos para uma obrigação contínua, baseada em informações praticamente em tempo real. O risco está em manter parametrizações antigas nos sistemas, o que gerará inconsistências fatais perante o Fisco.” — Camila Oliveira, tributarista e professora.

Fiscalização Eletrônica Fortalecida

Com a substituição definitiva da DIRF pela EFD-Reinf, a Receita Federal amplia sua capacidade de cruzamento de dados. O detalhamento exigido pela Nota Técnica nº 02 permite que o Fisco monitore, com precisão cirúrgica, a rastreabilidade das distribuições societárias e sua conciliação com a contabilidade oficial.

Checklist de Sobrevivência para 2026: