Nota Técnica nº 02/2026 altera drasticamente o evento R-4010; mudanças atingem inclusive empresas do Simples Nacional e exigem revisão imediata de parametrizações.
Empresas e escritórios de contabilidade ganharam um novo desafio técnico nesta semana. A Receita Federal oficializou a **Nota Técnica nº 02/2026**, introduzindo mudanças profundas no tratamento de lucros e dividendos dentro da EFD-Reinf. A atualização cria o tipo de isenção “12” e exige uma nova lógica de preenchimento para o evento R-4010.
A medida, que já possui vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026, extingue o modelo antigo utilizado até então. A partir da apuração de maio de 2026, o sistema não aceitará mais o tipo de isenção 5 associado ao código 10001 para esses rendimentos, forçando uma adaptação tecnológica urgente nos departamentos fiscais.
A principal alteração reside na padronização dos códigos. O novo tipo de isenção **“12 - Lucros e dividendos distribuídos nos termos da Lei nº 15.270/2025”** deve ser usado obrigatoriamente com a natureza de rendimento **“12001”**.
O impacto chega também aos pequenos negócios. As empresas optantes pelo Simples Nacional, que antes utilizavam códigos vinculados a rendimentos de trabalho, agora devem migrar para o código **“12001 - Lucro e dividendo”**.
| Campo | Modelo Antigo | Novo Modelo (NT 02/2026) |
|---|---|---|
| Tipo de Isenção | Tipo 5 | Tipo 12 |
| Natureza de Rendimento | 10001 (Vínculo empregatício) | 12001 (Lucros e Dividendos) |
| Periodicidade | Anual (DIRF) | Contínua (EFD-Reinf) |
Com a substituição definitiva da DIRF pela EFD-Reinf, a Receita Federal amplia sua capacidade de cruzamento de dados. O detalhamento exigido pela Nota Técnica nº 02 permite que o Fisco monitore, com precisão cirúrgica, a rastreabilidade das distribuições societárias e sua conciliação com a contabilidade oficial.