O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI!

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Pontos de atenção antes da formalização:

• Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).

• Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.

• Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.

PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES MENSAIS

O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?

NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal e demais órgãos e instituições (SEMPE; SEBRAE; RFB; INSS...). Para gerar a guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - acesse “Carnê MEI - DAS”.

QUERO CRESCER, NÃO SOU MAIS MEI, E AGORA?

O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 60 mil anual?.

Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

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