A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244/2025, reafirmando que a distribuição de lucros para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional continua isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular.
Segundo o entendimento da Receita, o lucro distribuído:
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, especialmente para empresas do Simples Nacional, a manutenção da contabilidade deixa de ser mero procedimento burocrático e passa a ser um instrumento de proteção tributária. A comprovação formal do lucro distribuído evita:
A COSIT nº 244/2025 reforça que empresas que distribuem lucros periodicamente, como:
precisam manter demonstrações contábeis regulares para garantir a isenção e evitar riscos fiscais.
Com a nova Solução de Consulta, a Receita Federal deixa claro: lucro só é isento quando provado. Quem mantém contabilidade organizada segue protegido. Quem não mantém, fica vulnerável.
O TATU ERP oferece módulos completos de escrituração, auditoria automática e controle financeiro, garantindo que sua empresa esteja sempre alinhada às exigências do fisco.